Rebate em benefícios: entenda por que essa prática pode prejudicar sua empresa
Ao contratar um fornecedor de cartão multibenefícios, muitas empresas buscam taxas competitivas e soluções práticas para o RH. No entanto, é preciso atenção: nem toda vantagem aparente representa um ganho real para a empresa — ou para o colaborador.
Um exemplo disso é o rebate, prática adotada por diversas operadoras, mas que tem sido amplamente questionada por órgãos reguladores e pode gerar sérias implicações legais e éticas.
Neste artigo, você vai entender:
O que é rebate?
O rebate é uma devolução de parte do valor movimentado nos cartões de benefícios para a empresa contratante, com base no volume gasto pelos colaboradores. Ou seja: quanto mais os funcionários consomem, maior o retorno financeiro para a empresa — um valor geralmente abatido em fatura, concedido como desconto ou crédito futuro.
Embora pareça vantajoso, esse modelo distorce o propósito do benefício e compromete o poder de compra dos colaboradores, já que esse valor costuma ser compensado com taxas mais altas repassadas aos estabelecimentos — que, por sua vez, aumentam os preços pagos pelos trabalhadores.
O que diz a legislação atual?
A prática do rebate passou a ser mais rigidamente regulamentada com a publicação do Decreto nº 10.854/2021, que consolida normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto é claro:
“Art. 174 – A pessoa jurídica beneficiária do PAT não poderá exigir ou receber qualquer tipo de devolução, direta ou indireta, do valor contratado com a empresa fornecedora de alimentos.”
Além disso, a Portaria MTP nº 672/2021 reforça que os recursos destinados ao benefício devem ser integralmente aplicados para a alimentação dos trabalhadores, sem retorno financeiro à empresa contratante.
📢 NOVA REGRA: multas de até R$ 50 mil para irregularidades
Em abril de 2024, o governo publicou uma nova regulamentação que reforça a fiscalização sobre práticas ilegais no mercado de benefícios, com penalidades severas para operadoras e empresas que descumprirem as diretrizes do PAT.
As novas regras preveem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração, aplicáveis a:
Além disso, essas condutas podem levar à suspensão do CNPJ do PAT, perda de incentivos fiscais e risco reputacional grave.
Por que a CVS Benefícios é contra o rebate
A CVS Benefícios tem um posicionamento claro: somos contra o rebate porque acreditamos em uma gestão ética e transparente dos benefícios corporativos. Nossos valores estão alinhados com a legislação e com a valorização real do colaborador.
Veja por que não adotamos essa prática:
✅ 1. Proteção ao colaborador
O rebate reduz o poder de compra dos trabalhadores. Ao evitá-lo, garantimos que o valor pago seja integralmente revertido em alimentação de qualidade, com mais liberdade de escolha e sem taxas abusivas.
✅ 2. Conformidade com a legislação
Seguimos à risca todas as normas do PAT, incluindo o novo decreto que reforça a proibição de devoluções financeiras às empresas contratantes.
✅ 3. Transparência para o RH
Nossos contratos são claros e sem “letras miúdas”. O que a empresa contrata é exatamente o que o colaborador recebe — sem repasses ocultos ou práticas que gerem riscos legais.
✅ 4. Compromisso com o bem-estar
Para nós, benefício é investimento no colaborador — e não um instrumento de lucro indireto. Adotamos esse princípio como parte da cultura CVS.
A solução CVS: ética, eficiência e foco em quem importa
Com a CVS Benefícios, sua empresa oferece muito mais do que um cartão:
Conclusão: rebate não é benefício — é risco
Manter a conformidade e agir com ética deixou de ser uma escolha — é uma necessidade estratégica. Ao escolher um parceiro que não adota o rebate, a empresa protege sua reputação, evita penalidades legais e, acima de tudo, cumpre seu papel social com responsabilidade.
📞 Fale com um especialista da CVS Benefícios e descubra como transformar sua política de benefícios em um diferencial competitivo — com segurança, transparência e impacto positivo para todos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]